Não. O arrematante, uma vez possuindo a Carta de Arrematação, tem o direito de registrar tal documento na matrícula do imóvel, tornando-se proprietário legítimo do bem. A partir desta fase, o arrematante possui o direito de requerer a desocupação do imóvel caso esteja ocupado.
Arrematar um imóvel ocupado é um problema?
Não. O arrematante, uma vez possuindo a Carta de Arrematação, tem o direito de registrar tal documento na matrícula do imóvel, tornando-se proprietário legítimo do bem. A partir desta fase, o arrematante possui o direito de requerer a desocupação do imóvel caso esteja ocupado.
admin
01/03/2024